Portaria SAIF Nº 68 DE 05/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 6 fev 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 50/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif nº 50 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 - (.......)
(.....) (.....) (.....) (.....)
1395 ORIGENS ATÉ 5KG 22,28
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação:

"

1 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
1610 SMACK! DEMAIS ATÉ 5 KG 12,09
1611 SMACK! DEMAIS ACIMA DE 5KG 7,88
1612 SMACK! FILHOTES ATÉ 5 KG 13,68
1613 SMACK! FILHOTES ACIMA DE 5KG 9,67
2 - ()
(.....) (.....) (.....) (.....)
2380 SMACK! GATO ATÉ 5 KG 15,84
2381 SMACK! GATO ACIMA DE 5KG 10,05

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais