Portaria GAB/PRES Nº 26 DE 30/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 5 fev 2026


Rep. - Estabelece o calendário fiscal para o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Automotor no exercício de 2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257 - NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o calendário fiscal para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o disposto no art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), que condiciona a expedição do Certificado de Licenciamento Anual à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo;

CONSIDERANDO a previsão constante no art. 79, §2º, do Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001), que veda o licenciamento de veículo sem a quitação integral do imposto devido;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário fiscal para pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Automotor referente ao exercício de 2026, conforme a terminação numérica da placa do veículo, nos seguintes prazos:

FINAL DA PLACA VENCIMENTO
1 e 2 30 de setembro de 2026
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 30 de outubro de 2026

Art. 2º O pagamento da Taxa de Licenciamento Anual deverá ser efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, disponível no portal do Detran/TO.

Art. 3º A expedição do Certificado de Licenciamento Anual ficará condicionada à quitação integral dos débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes aos exercícios anteriores e ao exercício corrente, bem como das taxas e multas vinculadas ao veículo, conforme determina a legislação vigente.

Parágrafo único. Nos casos em que o IPVA se encontrar regularmente parcelado, o licenciamento poderá ser efetivado com a emissão do Certificado de Licenciamento Anual, desde que as parcelas vencidas estejam devidamente quitadas e o contribuinte mantenha adimplente o respectivo parcelamento, nos termos das normas da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.

HERCY AYRES RODRIGUES FILHO

Presidente do Detran/TO