Instrução Normativa SEF Nº 7 DE 05/02/2026


 Publicado no DOE - AL em 6 fev 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 76/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD), para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.


Fale Conosco

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:

“Art. 4º O débito iscal consolidado poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas punitivas, moratórias e juros.

(...)

§ 3º Na hipótese de débito inscrito em dívida ativa, a extinção mencionada no § 2º, ou a suspensão de sua exigibilidade, dependerá da comprovação pelo contribuinte, via SEI ou presencialmente na Procuradoria Geral do Estado - PGE, da liquidação ou do parcelamento do imposto.

§ 4º A concessão dos benefícios previstos nesta Instrução Normativa não dispensará, na hipótese da cobrança judicial ou extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, o pagamento das custas, dos emolumentos e dos honorários advocatícios.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de fevereiro de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda