Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 fev 2026
Comunica relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2021.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana comunica aos contribuintes o RELANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, referentes ao exercício de 2021.
O relançamento ora comunicado decorre de erro identificado no lançamento da guia nº 00/2021, razão pela qual o lançamento anteriormente efetuado foi cancelado, devendo a referida guia ser desconsiderada.
Em decorrência desse cancelamento, foi efetuado novo lançamento do IPTU e/ou da TCL para o exercício de 2021, por meio do processo 04/44/301.336/2025, que passa a valer para fins de cobrança em substituição à guia nº 00/2021.
Consideram-se regularmente notificados os contribuintes listados no ANEXO I quando da publicação do presente edital na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
I - DA NOTIFICAÇÃO E ENTREGA DA GUIA DE COBRANÇA
1. As guias referentes ao relançamento do IPTU e/ou TCL do exercício de 2021 serão encaminhadas aos contribuintes por meio de correspondência postal, pelos Correios, a partir do dia 11 de fevereiro.
2. A guia de cobrança referir-se-á exclusivamente ao IPTU e/ou à TCL do exercício de 2021, objeto de relançamento em razão de erro identificado na guia nº 00/2021.
3. Os valores pagos na guia nº 00/2021 foram aproveitados na guia do relançamento de 2021.
4. Da guia de cobrança constarão duas opções de pagamento:
Cota única: para pagamento à vista, com desconto de 7%; e
Primeira cota: para pagamento em 10 cotas mensais, sem desconto.
5. No caso de pagamento com desconto em cota única, basta efetuar o recolhimento da guia de cobrança enviada.
6. No caso de pagamento em cotas, os boletos de pagamento da segunda cota e das seguintes deverão ser baixados da internet no Portal Carioca Digital.
7. A guia de cobrança do IPTU e TCL será enviada para o endereço do destinatário, se assim constar cadastrado, ou da propriedade, nos demais casos.
8. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, de acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional.
II - SEGUNDA VIA DA GUIA DE COBRANÇA E DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
9. Os contribuintes que não receberem a notificação de lançamento poderão obter a segunda via por meio do Portal Carioca Digital (www.carioca.rio), disponível na opção de Guias Extraordinárias na página IPTU - Notificação de Lançamento (inclusive guias extraordinárias).
10. Os contribuintes que não receberem suas guias até 15 (quinze) dias antes do vencimento da 1ª cota (08/04/2026) deverão providenciar a emissão da 2ª via, disponível a partir de 05/02/2026, por meio da internet, também no Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).
11. O envio da guia de cobrança ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente ou emiti-la pela internet, no site carioca.rio, caso não a receba no prazo, nos termos do art. 177 do Código Tributário Municipal - CTM.
12. É necessário informar o número da inscrição imobiliária fiscal do imóvel para a obtenção da 2ª via.
13. O pagamento do IPTU e/ou da TCL referentes ao relançamento do exercício de 2021 deverá observar as condições e prazos indicados na nova guia de cobrança emitida.
14. Ressalta-se que a quitação integral até 30/12/2026 é vantajosa, uma vez que afasta a atualização monetária pelo IPCA-E das cotas que vencerão em 2027.
15. A data de vencimento da 1ª cota e da cota única será 08/04/2026.
16. Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
17. As datas de vencimento da cota única e das demais cotas constam da tabela abaixo:
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Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única |
COTA 2 |
COTA 3 |
COTA 4 |
COTA 5 |
COTA 6 |
COTA 7 |
COTA 8 |
COTA 9 |
COTA 10 |
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08.04.2026 |
08.05.2026 |
08.06.2026 |
07.07.2026 |
07.08.2026 |
08.09.2026 |
07.10.2026 |
09.11.2026 |
07.12.2026 |
08.01.2027 |
18. Caso o contribuinte entenda que o valor venal estimado pela Prefeitura para o IPTU esteja acima do valor real de mercado do imóvel, ou que exista qualquer outra razão para discordar do lançamento do IPTU ou da TCL, deverá ser apresentada impugnação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, em qualquer dos Postos de Atendimento do IPTU, nos termos do Decreto nº 14.602/1996.
19. As siglas PT, IDAD, FTID e FTTP, que podem constar no campo Informações Complementares da Notificação, significam, respectivamente: parte, idade, fator idade e fator tipologia.
20. O relançamento de que trata este edital substitui integralmente o lançamento anterior referente ao exercício de 2021, efetuado por meio da guia nº 00/2021, considerada inválida.
21. O não pagamento dos valores nos prazos estabelecidos sujeitará o contribuinte à incidência de atualização monetária, acréscimos moratórios e demais consequências previstas na legislação municipal.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenador da Coordenadoria do IPTU