Publicado no DOE - MS em 6 fev 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de chopes (demais embalagens exceto barril), do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: chopes (demais embalagens exceto barril), do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 6/2026
| CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7898972714680 | CHOPE ALPENLAND PILSEN | 1 | R$ 16,31 | R |
| 7898943207104 | CHOPE BIERBAUM EXTRA | 1 | R$ 18,62 | R |
| 7898943207821 | CHOPE BIERBAUM IPA | 1 | R$ 30,19 | R |
| 7898943207951 | CHOPE BIERBAUM IPA | 1 | R$ 23,11 | R |
| 7898943207814 | CHOPE BIERBAUM PILSEN | 1 | R$ 23,47 | R |
| 7898943207753 | CHOPE BIERBAUM PILSEN | 1 | R$ 19,71 | R |
| 7898943207845 | CHOPE BIERBAUM WEISS | 1 | R$ 30,30 | R |
| 7898943207036 | CHOPE BIERBAUM WEISS | 1 | R$ 21,91 | R |
| 7896931615207 | CHOPE CAMPO LARGO WHITE DRAFT | 1 | R$ 11,21 | R |
| 7898942054167 | CHOPE DE VINHO BELLA ROMA | 1 | R$ 12,34 | R |
| 7898961852218 | CHOPE PROSA AMERICAN IPA | 1 | R$ 30,14 | R |
| 7898961852256 | CHOPE PROSA AMERICAN PREMIUM LAGER | 1 | R$ 31,04 | R |
| 7898961852225 | CHOPE PROSA BELGIAN BLOND ALE | 1 | R$ 30,17 | R |
| 7898942055980 | CHOPE VINHO BELLA ROMA | 1 | R$ 4,81 | R |
| 7899923608478 | CHOPP GROWLER PET ROLETA RUSSA EASY IPA TROPICAL | 1 | R$ 30,27 | R |
| 7899923608805 | CHOPP GROWLER PET ROLETA RUSSA PILSEN EXTREMA | 1 | R$ 27,99 | R |
| 7898942055683 | CHOPP VINHO BELLA ROMA | 1 | R$ 6,41 | R |
| 731199026709 | GROWLER CHOPP MS 67 | 1 | R$ 18,46 | R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 2 - VRP - Valor Real Pesquisado 3 - VRP - Operação Interestadual 4 - VRP – Atacado