Instrução Normativa SEMAD Nº 5 DE 06/02/2026


 Publicado no DOE - GO em 6 fev 2026


Altera a Instrução Normativa SEMAD Nº 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e o sistema de outorga Veredas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, considerando a necessidade de ampliar o prazo de transição estabelecido na Instrução Normativa nº 04/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e Veredas e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202600017001756, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º As solicitações de outorga submetidas no sistema Web Outorga que estejam na situação "criado" e nas etapas "Aguardando Análise", "Alocação Negociada - Bacia do Rio Verdinho, Ribeirão Abóboras e Lages", "Alocação Negociada - Bacia do Meia Ponte", "Paralisado - Piancó", bem como as solicitações de outorga no sistema SGA, independentemente da fase em que se encontrem, serão encerradas em seus respectivos sistemas e transicionadas ao sistema de outorga Veredas.

§ 1º O usuário deverá submeter pedido de transição, conforme o definido no art. 7º desta Instrução Normativa, até o dia 16 de abril de 2026, sob pena de arquivamento.

....................................................................................................................

§ 9º Os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos referentes à Bacia Hidrográfica do Alto São Marcos não estarão sujeitos à transição para o sistema de outorga Veredas.

§ 10. Os processos relativos às demais áreas da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos, excluída a porção correspondente ao Alto São Marcos, permanecem sujeitos às regras de transição e integração previstas nesta Instrução Normativa.

§ 11. Os processos de outorga referentes à Bacia Hidrográfica do Alto São Marcos que, por qualquer motivo, tenham sido transicionados para o sistema Veredas não serão prejudicados, assegurada a validade dos atos praticados e a regular tramitação do feito." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CASOS PARA MIGRAÇÃO E ISENÇÃO DE TAXA

Caso

Status/Etapa da solicitação no Web Outorga

Ação

Isenção de taxa

Processos ainda não analisados

Aguardando análise

Abertura de nova solicitação do tipo Transição no sistema de outorga Veredas

Sim

Processos ainda não analisados em bacias críticas

· Alocação Negociada - Bacia do Rio Verdinho, Ribeirão Abóboras e Lages

· Alocação Negociada - Bacia do Meia Ponte

· Paralisado - Piancó

Abertura de nova solicitação do tipo Transição no sistema de outorga Veredas

Sim

Marco Regulatório - Bacia do Alto São Marcos

Sem necessidade de migração para o sistema de outorga Veredas, com análise dos requerimentos na plataforma federal Águas Brasil

Não aplicável

DURHS ainda não analisadas

Enviada

Abertura de nova solicitação do tipo Transição no sistema de outorga Veredas

Não aplicável

DURHS não analisadas em bacias críticas

Paralisada

Abertura de nova solicitação do tipo Transição no sistema de outorga Veredas

Não aplicável

Processos parcialmente analisados

Análise técnica

Conclusão do processo no sistema Web Outorga

Não aplicável

Processos novos (a partir da data de vigência desta instrução normativa)

Não aplicável

Nova solicitação no sistema de outorga Veredas

Não aplicável

Processos indeferidos no web outorga

Arquivamento Indeferido

Arquivamento no sistema Web Outorga. Nova solicitação deve ser feita no sistema de outorga Veredas.

Não

DURHS não recepcionadas no web outorga

Não recepcionada

Arquivamento no sistema Web Outorga. Nova solicitação deve ser feita no sistema de outorga Veredas.

Não


" (NR)