Publicado no DOE - AC em 5 fev 2026
Altera o Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria SEFAZ Nº 333/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023; Considerando o disposto no inciso XII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023; Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; Considerando o Despacho nº 14/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019161893) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE;
CONSIDERANDO o Despacho nº 161/2026/ SEFAZ – CGSARE (SEI 0019274070) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00083/2025-10.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme o Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, subitem 10. POLPAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de fevereiro de 2026.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023
PORTARIA Nº 44, DE 03 DE JANEIRO DE 2026
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“10. POLPAS
| PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
| Polpa de açaí especial | kg | R$ 7,00 |
| Polpa de açaí médio ou convencional | kg | R$ 6,50 |