Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2026
Estabelece procedimentos, documentos necessários e critérios técnicos e administrativos para a emissão dos atestados de produtor (aquicultor) e de pescador artesanal, no âmbito das ações institucionais da fundação instituto de pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
-a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos relativos à emissão dos Atestados de Produtor e Pescador, com vistas a garantir a conformidade legal e a integridade das informações;
-a importância de estabelecer critérios claros para a caracterização dos Produtores (Aquicultores) e Pescadores, de acordo com as atividades desenvolvidas e os registros de monitoramento realizados pela FIPERJ;
-o constante dos autos do processo nº SEI-020006/000601/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Dos conceitos e definições.
I - Produtor (Aquicultor): Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades de cultivo de organismos aquáticos em área rural ou urbana, em regime extensivo, semi-intensivo ou intensivo, com fins comerciais ou de subsistência, devidamente comprovadas por documentações exigidas.
II - Pescador: Pessoa física que exerce a atividade de captura de recursos pesqueiros em águas interiores ou marinhas, com fins comerciais, licenciado por órgão competente.
Art. 2º - Dos documentos exigidos para solicitação dos atestados.
§ 1º - Para solicitação do Atestado de Produtor (Aquicultor), serão exigidos os seguintes documentos:
a) Preenchimento do Formulário de Requisição;
b) RG e CPF;
c) Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Aquicultor (ativa);
d) Comprovante de Residência atualizado, aceitando-se somente contas de água, luz ou gás (emitido nos últimos 3 meses) ou autodeclaração;
e) Comprovação da Propriedade ou Uso do Imóvel, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Escritura pública ou declaração do ITR - Imposto Territorial Rural;
2. Contrato de arrendamento, parceria, comodato, meação ou usufruto;
3. Título de posse emitido por autoridade competente;
4. Contrato de compra e venda.
f) Certidão de licenciamento ambiental ou protocolo de abertura de processo vigente.
II - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Cadastro da Agricultura Familiar - CAF;
b) Comprovante de associação em entidade representativa;
c) Inscrição Estadual no caráter de produtor rural ativa e notas fiscais emitidas nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º - Para solicitação do Atestado de Pescador Artesanal, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Preenchimento do Formulário de Requisição;
b) RG e CPF;
c) Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria Artesanal (Ativo);
d) Comprovante de Residência atualizado, aceitando-se somente contas de água, luz ou gás (emitido nos últimos 3 meses) ou autodeclaração;
e) Pescadores que possuam embarcações passíveis de registro na autoridade marítima deverão apresentar a documentação da propriedade do barco, incluindo:
1. Registro da Embarcação - TIE;
2. Termo de Vistoria ou Licença de Pesca emitido por órgão competente.
II - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de Atividade Pesqueira emitida pela FIPERJ, atestando a realização de no mínimo cinco descargas monitoradas nos últimos 12 meses;
b) Cadastro da Agricultura Familiar - CAF;
c) Inscrição Estadual no caráter de produtor rural e notas fiscais emitidas;
d) Caderneta de Inscrição e Registro - CIR;
e) Comprovante de Associação em entidade representativa.
Art. 3º - Do Procedimento para obtenção dos Atestados de Produtor (Aquicultor) e Pescador.
§ 1º - O procedimento para obtenção deverá seguir as seguintes etapas:
I - solicitação Formal: O solicitante deverá protocolar o pedido junto à FIPERJ, anexando toda a documentação listada no Art. 2º.
II - análise Preliminar: Os documentos apresentados serão analisados pelos técnicos extensionistas responsáveis pelas atividades pesqueiras e aquícolas.
III - verificação Técnica (quando aplicável): Para os Produtores (Aquicultores), será agendada uma visita técnica à propriedade rural por um técnico da FIPERJ para verificação da atividade.
IV - emissão do Atestado: Após a validação dos documentos e, quando aplicável, a conclusão da verificação técnica, o atestado será emitido e assinado pelos técnicos responsáveis, pelo coordenador da área de monitoramento e pelo diretor técnico da FIPERJ.
V - prazo: Após abertura do protocolo de solicitação, esta FIPERJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para tramitar o processo e emitir o atestado.
VI - validade do atestado: O documento terá validade de 1 (um) ano, a contar após a data de emissão.
VII - recebimento: Após receber o atestado, o aquicultor ou pescador deverá assinar um termo confirmando o recebimento do documento emitido.
VIII - registro e Arquivamento: Todos os dados do solicitante e os documentos comprobatórios serão devidamente registrados e arquivados nos sistemas institucionais da FIPERJ.
Art. 4º - A FIPERJ adotará medidas administrativas e tecnológicas adequadas para garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos dados pessoais coletados no processo de emissão dos atestados, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), prevenindo fraudes e protegendo as informações institucionais.
Art. 5º - Das Disposições Finais.
I - os servidores diretamente envolvidos no processo de emissão dos Atestados de Produtor e Pescador serão informados e capacitados para garantir a aplicação célere e eficiente das normas estabelecidas por esta Portaria.
II - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 03 de fevereiro de 2026
JOSÉ CARLOS GERVAZONI GOMES
Diretor-Presidente