Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/005448/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 01/2026 | SEI-040006/009191/2025 | FOT: Metodologia de cálculo no caso de saída com isenção conforme o Convênio ICMS n° 77/1997. Incidência no caso saída de insumos aplicados em embarcações; incidência sobre o ICMS diferido na importação, quando a saída subsequente for equiparada à exportação. |
Decreto nº 47.057/2020. Convênio ICMS n° 77/1997. |
21/01/2026 |
| 02/2026 | SEI-040006/003529/2025 | Obrigatoriedade de apresentação de declaração de ITD por meio do sistema SD-ITD nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto. |
Resolução SEFAZ nº 182/2017. |
21/01/2026 |