Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 35 DE 04/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2026


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2026.


Portais Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/005448/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
01/2026 SEI-040006/009191/2025 FOT: Metodologia de cálculo no caso de saída com isenção conforme o Convênio ICMS n° 77/1997. Incidência no caso saída de insumos aplicados em embarcações; incidência sobre o ICMS diferido na importação, quando a saída subsequente for equiparada à exportação.

Decreto nº 47.057/2020.

Convênio ICMS n° 77/1997.

Decreto nº 23.082/1997

21/01/2026
02/2026 SEI-040006/003529/2025 Obrigatoriedade de apresentação de declaração de ITD por meio do sistema SD-ITD nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto.

Lei nº 7.174/2015

Resolução SEFAZ nº 182/2017.

21/01/2026