Publicado no DOM - Fortaleza em 3 fev 2026
Disciplina o reconhecimento administrativo das hipóteses de não incidência de que trata o art. 298 da Lei Complementar Nº 159/2013 (Código Tributário do Município – CTM).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município – CTM), segundo o qual o Titular da Pasta poderá expedir instruções, portarias e atos de execução ou de interpretação necessários ao fiel cumprimento das disposições do CTM e no seu Regulamento (RCTM);
CONSIDERANDO o disposto no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a correta aplicação do art. 298, I, do CTM;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o reconhecimento administrativo da não incidência a que se refere o art. 298, I, do Código Tributário do Município – CTM, não ficará condicionado à verificação de preponderância de atividade imobiliária por parte da pessoa jurídica cujo capital social está sendo integralizado com bens imóveis ou com direitos a eles relativos, sem prejuízo da análise dos demais requisitos legais e formais da operação.
Art. 2º O reconhecimento administrativo da não incidência decorrente da aplicação dos incisos II e III do art. 298 do CTM continua condicionado à verificação de preponderância de atividade imobiliária por parte da pessoa jurídica adquirente dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não caracteriza concessão de benefício fiscal ou renúncia de receita.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2026 – SEFIN.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza-CE, aos 29 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS