Emenda Constitucional Nº 175 DE 18/06/2025


 Publicado no DOE - RO em 18 jun 2025


Acresce dispositivo às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Fica acrescido o art. 50 às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 50. Do percentual definido em lei, nos termos do art. 37, caput, inciso V, da Constituição Federal, excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de junho de 2025.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO

Deputado LAERTE GOMES

1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado ALAN QUEIROZ

1° Secretário - ALE/RO

Deputada ROSÂNGELA DONADON

2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CÁSSIO GOIS

2° Secretário - ALE/RO

Deputado EDEVALDO NEVES

3° Secretário - ALE/RO

Deputado MARCELO CRUZ

4° Secretário - ALE/RO