Emenda Constitucional Nº 170 DE 11/12/2024


 Publicado no DOE - RO em 13 dez 2024


Altera a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. .....................................................

...................................................................

II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de primeiro de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para o mandato do segundo biênio da Mesa Diretora, far-se-á a eleição da Mesa Diretora no ano anterior ao do término do mandato da Mesa Diretora do primeiro biênio, a partir do mês de outubro, em sessão específica, mediante convocação do Presidente em sessão ou por meio de expediente que comprove a sua regularidade, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais.

..............................................” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2024.

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO

Deputado JEAN OLIVEIRA

1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado RIBEIRO DO SINPOL

2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CIRONE DEIRÓ

1° Secretário - ALE/RO

Deputado JEAN MENDONÇA

2° Secretário - ALE/RO

Deputado NIM BARROSO

3° Secretário - ALE/RO

Deputado ALEX REDANO

4° Secretário - ALE/RO