Publicado no DOE - RO em 13 dez 2024
Altera a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. .....................................................
...................................................................
II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de primeiro de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para o mandato do segundo biênio da Mesa Diretora, far-se-á a eleição da Mesa Diretora no ano anterior ao do término do mandato da Mesa Diretora do primeiro biênio, a partir do mês de outubro, em sessão específica, mediante convocação do Presidente em sessão ou por meio de expediente que comprove a sua regularidade, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais.
..............................................” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2024.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado RIBEIRO DO SINPOL
2° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ
1° Secretário - ALE/RO
Deputado JEAN MENDONÇA
2° Secretário - ALE/RO
Deputado NIM BARROSO
3° Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX REDANO
4° Secretário - ALE/RO