Publicado no DOE - RO em 18 nov 2024
Altera a redação da alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Fica alterada a redação da alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ...............................................
I - ........................................................
a) ...........................................................
b) será de dois anos o mandato para membros da Mesa Diretora, sendo permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo;
.......................................................” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de novembro de 2024.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado RIBEIRO DO SINPOL
2° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ
1° Secretário - ALE/RO
Deputado JEAN MENDONÇA
2° Secretário - ALE/RO
Deputado NIM BARROSO
3° Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX REDANO
4° Secretário - ALE/RO