Publicado no DOE - RO em 30 ago 2024
Acrescenta o inciso XI ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
“Art. 88. .................................................................................................................................
XI - o Procurador-Geral do Estado; e
XII - o Advogado-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de agosto de 2024.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado RIBEIRO DO SINPOL
2° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ
1° Secretário - ALE/RO
Deputado JEAN MENDONÇA
2° Secretário - ALE/RO
Deputado NIM BARROSO
3° Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX REDANO
4° Secretário - ALE/RO