Emenda Constitucional Nº 168 DE 28/08/2024


 Publicado no DOE - RO em 30 ago 2024


Acrescenta o inciso XI ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

“Art. 88. .................................................................................................................................

XI - o Procurador-Geral do Estado; e

XII - o Advogado-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de agosto de 2024.

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO

Deputado JEAN OLIVEIRA

1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado RIBEIRO DO SINPOL

2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CIRONE DEIRÓ

1° Secretário - ALE/RO

Deputado JEAN MENDONÇA

2° Secretário - ALE/RO

Deputado NIM BARROSO

3° Secretário - ALE/RO

Deputado ALEX REDANO

4° Secretário - ALE/RO