Emenda Constitucional Nº 167 DE 19/07/2024


 Publicado no DOE - RO em 19 jul 2024


Acrescenta o artigo 20-D e os §§ 1° e 2° à Constituição do Estado de Rondônia.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Ficam acrescentados à Constituição do estado de Rondônia o artigo 20-D e os §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:

“Art. 20-D Ao servidor público de quaisquer dos poderes no âmbito do estado de Rondônia, órgãos autônomos, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, é assegurada a licença para atividade política, a partir da data de desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral até 15 (quinze) dias úteis após a realização da eleição, aplicando-se ao segundo turno onde houver.

§ 1° Durante todo o período de licença, o servidor fará jus à percepção integral de sua remuneração, como se em efetivo exercício estivesse.

§ 2° Caso seja eleito, o servidor terá a opção de escolher sua lotação até a posse no cargo eletivo.

§ 3° Caso o servidor não seja aprovado em convenção partidária ou tenha seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, deverá retornar às suas atividades de imediato, sob pena de apuração de abandono de emprego, sendo-lhe imputada a obrigatoriedade de realizar a compensação de carga horária ou devolver ao erário os valores correspondentes aos dias não trabalhados.” (NR)

Art. 2° Os efeitos desta Emenda à Constituição serão aplicados retroagindo a 1° de janeiro de 2024.

Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de julho de 2024

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO

Deputado JEAN OLIVEIRA

1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado RIBEIRO DO SINPOL

2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CIRONE DEIRÓ

1° Secretário - ALE/RO

Deputado JEAN MENDONÇA

2° Secretário - ALE/RO

Deputado NIM BARROSO

3° Secretário - ALE/RO

Deputado ALEX REDANO

4° Secretário - ALE/RO