Comunicado SAIF Nº 6 DE 04/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 4 fev 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2026.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2026, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2022 Jan 20% 49,322748 2025 Jan 20,00% 14,613398
Fev 20% 48,567707 Fev 20,00% 13,628076
Mar 20% 47,640653 Mar 20,00% 12,664046
Abr 20% 46,806332 Abr 20,00% 11,608166
Maio 20% 45,771740 Maio 20,00% 10,469390
Jun 20% 44,756424 Jun 20,00% 9,372339
Jul 20% 43,721582 Jul 20,00% 8,096606
Ago 20% 42,552221 Ago 20,00% 6,932450
Set 20% 41,480239 Set 20,00% 5,712521
Out 20% 40,459563 Out 20,00% 4,436788
Nov 20% 39,438887 Nov 20,00% 3,384085
Dez 20% 38,315572 Dez 20,00% 2,164156
2023 Jan 20% 37,192257 2026 Jan (*) 1,000000
Fev 20% 36,274116 Fev (*)
Mar 20% 35,099443 Mar
Abr 20% 34,181302 Abr
Maio 20% 33,057987 Maio
Jun 20% 31,986005 Jun
Jul 20% 30,914023 Jul
Ago 20% 29,776527 Ago
Set 20% 28,803625 Set
Out 20% 27,806058 Out
Nov 20% 26,890070 Nov
Dez 20% 25,995545 Dez
2024 Jan 20% 25,028855
Fev 20% 24,228655
Mar 20% 23,396981
Abr 20% 22,509548
Maio 20% 21,677106
Jun 20% 20,888769
Jul 20% 19,981647
Ago 20% 19,114135
Set 20% 18,278978
Out 20% 17,351020
Nov 20% 16,558030
Dez 20% 15,626599

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,1 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais