Resolução SEAB Nº 16 DE 02/02/2026


 Publicado no DOE - PR em 2 fev 2026


Divulga o preço médio ponderado para o milho e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de setembro de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026ficou 64,97% (sessenta e quatro inteiros e noventa e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/ MAPA para janeiro de 2017;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 64,49% (sessenta e quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2018;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 60,57% (sessenta inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/ MAPA para janeiro de 2019;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 55,30% (cinquenta e cinco inteiros e trinta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2020;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 51,53% (cinquenta e um inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2021;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2022;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco re- ais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2023;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, restou 14,74% (catorze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2024;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 19,65% (dezenove inteiros e sessenta e cin- co centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para janeiro de 2025;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês janeiro de 2026, ficou 7,45% (sete inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 51,03 (cinquenta e um reais e três centavos), divulgado pela CONAB/ MAPA para o mês de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para janeiro de 2026 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no valor de R$ 54,83 (cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos nominais de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024, 2025 e 2026 para efeito da subvenção econômica nas operações con- tratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no mês de fevereiro de 2026, é zero.

Art. 3º Tendo como referência o preço médio nominal do milho do mês de janeiro/2025, saca de 60/kg, calculado pela SEAB/DE- RAL no valor de R$ 54,83 (cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), e o preço mínimo para o referido cereal/saca de 60/kg, estabelecido pela CONAB para o ano de 2023, no valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o bônus equivalência em produto a ser aplicado sobre o valor das parcelas dos mutuários vincendas no mês fevereiro de 2026, relativas às operações do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, é de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a SEAB, Fomento Paraná e IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.

Art. 4º Têm direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o ven- cimento do contrato celebrado com o agente financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Assinatura e data eletrônica

Marcio Fernando Nunes,

Secretário de Estado.