Publicado no DOE - CE em 2 fev 2026
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o Projeto Malha PGDAS-D.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e a Instrução Normativa nº 33, de 26 de março de 2025.
Considerando a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.
Art. 2º As atividades no âmbito do projeto de que trata o art. 1º serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.
Art. 3º O Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) fica autorizado a propor a definição ou a alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2026, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretaria da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
Parágrafo único. A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 4º As intimações serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), instituído pelo art. 122 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018.
Parágrafo único. As intimações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, de forma subsidiária, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ-CE, instituído pela Lei nº 16.737 , de 26 de dezembro de 2018.
Art. 5º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda:
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
| Adriana Lopes Teixeira Veras | 10609313 |
| Ana Maria Feitosa | 10360617 |
| Ana Mascarenhas de Oliveira | 10396719 |
| Augusto César Avelino | 10395119 |
| Benezoeth Bezerra da Silva | 0327831X |
| Caetano César Fonteles | 03783715 |
| Carlos Braga Nunes de Vasconcelos | 06458815 |
| Carmen Lúcia Mendes Furtado | 10357314 |
| Célia Maria de Oliveira Elói Machado | 0328851X |
| Celida Socorro Viana | 06425615 |
| Charles Degaule Moreno Vieira | 10601312 |
| Cheyla Maria Magalhães de Oliveira | 10294819 |
| Edilavo Guimarães Maia | 02541114 |
| Edmilson Góis Queiroz | 10361419 |
| Elenilce Leitão Silva | 10601517 |
| Erilene Maria Holanda Lima | 10394813 |
| Evandro José Ribeiro Barbosa | 10608619 |
| Fernando Sílvio Pordeus Freire | 10363810 |
| Flávio Cândido da Rocha | 10750717 |
| Flavia Braga Pinto Malveira | 06272916 |
| Francisca Maria Nóbrega Pinheiro | 10669111 |
| Francisco Agostinho Moura | 10396115 |
| Francisco Ernaldo Vieira | 30001427 |
| Francisco Willo Guedes de Souza | 10157110 |
| Jorge Luís Vidal Queiroz | 03216519 |
| José Duarte Matos Júnior | 10362210 |
| José Maurício da Silva | 1066571X |
| José Mauro Azevedo | 10139716 |
| Josival Conrado de Oliveira | 10364817 |
| Júlio César Pessoa Dantas | 10139414 |
| Luciano José Batista Maia | 03033414 |
| Luiz Antônio Moreira de Menezes | 10749212 |
| Luiz Crispim Albuquerque Júnior | 10139619 |
| Magda Dos Santos Lima | 03224511 |
| Manoel de Deus Alves Feitosa | 06809413 |
| Manoel Ferreira Lima Neto | 0028291X |
| Marcos Luciano Cartaxo Silva | 06728111 |
| Mardens Ney Chaves Lima | 06421210 |
| Maria de Fátima Alves de Sousa | 07431112 |
| Maria de Lourdes Sousa Coelho | 10357012 |
| Maria do Socorro de Freitas Colaço | 10362814 |
| Maria Valdenia Sales Ferreira Silva | 1014051X |
| Mauro César de Magalhães Bastos | 10360013 |
| Pedro Paulo Matias Vieira | 10608716 |
| Sandra Helena Moreira Frota | 10295114 |
| Raimunda de Fátima Fernandes Freire | 10143012 |
| Raimundo Nonato Barros de Oliveira | 10395518 |
| Reginiane Maria Siqueira Lima | 10431212 |
| Ricardo Jorge De Menezes | 0328011X |
| Tales Mota de Freitas | 80032900 |
| Vânia Lima de Sousa Rocha | 06441211 |
| Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias | 10665213 |
| Vládia Braga Pinto | 10748216 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA