Portaria SEFAZ Nº 35 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - CE em 2 fev 2026


Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o Projeto Malha PGDAS-D.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e a Instrução Normativa nº 33, de 26 de março de 2025.

Considerando a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.

Art. 2º As atividades no âmbito do projeto de que trata o art. 1º serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.

Art. 3º O Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) fica autorizado a propor a definição ou a alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2026, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretaria da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.

Parágrafo único. A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 4º As intimações serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), instituído pelo art. 122 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018.

Parágrafo único. As intimações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, de forma subsidiária, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ-CE, instituído pela Lei nº 16.737 , de 26 de dezembro de 2018.

Art. 5º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução - COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda:

SERVIDOR MATRÍCULA
Adriana Lopes Teixeira Veras 10609313
Ana Maria Feitosa 10360617
Ana Mascarenhas de Oliveira 10396719
Augusto César Avelino 10395119
Benezoeth Bezerra da Silva 0327831X
Caetano César Fonteles 03783715
Carlos Braga Nunes de Vasconcelos 06458815
Carmen Lúcia Mendes Furtado 10357314
Célia Maria de Oliveira Elói Machado 0328851X
Celida Socorro Viana 06425615
Charles Degaule Moreno Vieira 10601312
Cheyla Maria Magalhães de Oliveira 10294819
Edilavo Guimarães Maia 02541114
Edmilson Góis Queiroz 10361419
Elenilce Leitão Silva 10601517
Erilene Maria Holanda Lima 10394813
Evandro José Ribeiro Barbosa 10608619
Fernando Sílvio Pordeus Freire 10363810
Flávio Cândido da Rocha 10750717
Flavia Braga Pinto Malveira 06272916
Francisca Maria Nóbrega Pinheiro 10669111
Francisco Agostinho Moura 10396115
Francisco Ernaldo Vieira 30001427
Francisco Willo Guedes de Souza 10157110
Jorge Luís Vidal Queiroz 03216519
José Duarte Matos Júnior 10362210
José Maurício da Silva 1066571X
José Mauro Azevedo 10139716
Josival Conrado de Oliveira 10364817
Júlio César Pessoa Dantas 10139414
Luciano José Batista Maia 03033414
Luiz Antônio Moreira de Menezes 10749212
Luiz Crispim Albuquerque Júnior 10139619
Magda Dos Santos Lima 03224511
Manoel de Deus Alves Feitosa 06809413
Manoel Ferreira Lima Neto 0028291X
Marcos Luciano Cartaxo Silva 06728111
Mardens Ney Chaves Lima 06421210
Maria de Fátima Alves de Sousa 07431112
Maria de Lourdes Sousa Coelho 10357012
Maria do Socorro de Freitas Colaço 10362814
Maria Valdenia Sales Ferreira Silva 1014051X
Mauro César de Magalhães Bastos 10360013
Pedro Paulo Matias Vieira 10608716
Sandra Helena Moreira Frota 10295114
Raimunda de Fátima Fernandes Freire 10143012
Raimundo Nonato Barros de Oliveira 10395518
Reginiane Maria Siqueira Lima 10431212
Ricardo Jorge De Menezes 0328011X
Tales Mota de Freitas 80032900
Vânia Lima de Sousa Rocha 06441211
Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias 10665213
Vládia Braga Pinto 10748216

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA