Portaria SF Nº 398 DE 30/01/2026


 Publicado no DOE - DF em 3 fev 2026


Dispõe sobre a regulamentação do Selo Empresa Parceira da Família, instituído pelo Decreto Distrital Nº 45794/2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 47.797, de 09 de outubro de 2025, e no art. 4º do Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, instrumento institucional destinado a reconhecer, valorizar e estimular práticas empresariais que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares, o bem-estar social dos trabalhadores e o cuidado integral com os membros de suas famílias.

Art. 2º Poderão solicitar o Selo Empresa Parceira da Família as empresas públicas e privadas estabelecidas no Distrito Federal que comprovem a adoção de ações, programas ou políticas internas voltadas à promoção da família como núcleo essencial da sociedade.

Art. 3º A solicitação do Selo Empresa Parceira da Família deverá ser formalizada junto à Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar, mediante encaminhamento da documentação exigida via e-protocolo da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.

Art. 4º A instrução do pedido deverá conter, obrigatoriamente:

I – formulário próprio de solicitação, conforme modelo constante do Anexo I;

II – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

III – documento de identificação do responsável legal da empresa;

IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida na data do protocolo;

V – declaração de inexistência de registro no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo II;

VI – declaração de compromisso público com a valorização da família, conforme Anexo III;

VII – relatório descritivo das iniciativas implementadas pela empresa que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e o cuidado com os membros da família de seus empregados, conforme Anexo IV;

VIII – declaração de compromisso de manutenção das ações apresentadas, conforme Anexo V.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar:

I – receber e protocolar as solicitações;

II – autuar e instruir o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

III – analisar a documentação apresentada quanto à regularidade formal e material;

IV – realizar visita técnica à empresa solicitante, quando necessário;

V – elaborar relatório técnico conclusivo sobre o atendimento aos critérios estabelecidos;

VI – encaminhar o processo à Secretaria Executiva de Políticas para a Família para fins de homologação.

Art. 6º A Secretaria Executiva de Políticas para a Família, após análise do relatório técnico, emitirá despacho conclusivo quanto à homologação ou não da solicitação.

Art. 7º Homologada a solicitação, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado da Família do Distrito Federal para expedição e publicação da Portaria de concessão do Selo Empresa Parceira da Família.

Art. 8º A empresa contemplada poderá utilizar o Selo Empresa Parceira da Família em materiais institucionais, ações de comunicação e peças publicitárias, observadas as diretrizes de uso estabelecidas pela Secretaria.

Art. 9º A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será divulgada institucionalmente pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal – ASCOM, por meio do sítio eletrônico oficial e respectivas redes sociais institucionais, observadas as diretrizes de comunicação governamental.

Art. 10. A Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal poderá celebrar parcerias institucionais com entidades representativas do setor produtivo, sindicatos patronais e o Sistema “S”, com a finalidade de promover, divulgar e ampliar o alcance do Selo Empresa Parceira da Família.

Art. 11. Fica autorizada a realização de ações de busca ativa, a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Familiar, com o objetivo de apresentar o Selo Empresa Parceira da Família às empresas públicas e privadas e estimular a adesão ao programa.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Adjunto da Família.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO SELO EMPRESA PARCEIRA DA FAMÍLIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO SELO EMPRESA PARCEIRA DA FAMÍLIA EMPRESA SOLICITANTE:
_____________________________________________________________
CNPJ:
_____________________________________________________________
ENDEREÇO:
_____________________________________________________________
CEP:
_____________________________________________________________
TELEFONE DA EMPRESA:
_____________________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL:
_____________________________________________________________
TELEFONE DO RESPONSÁVEL:
_____________________________________________________________
E-MAIL DO RESPONSÁVEL:
_____________________________________________________________

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara que seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, na data de inscrição.

Cadastro este disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016.

Responsável Legal / CPF

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PÚBLICO COM A FAMÍLIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PÚBLICO

Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara que suas atividades são pautadas em consonância com os valores fundamentais da família.

Responsável Legal / CPF

ANEXO IV - RELATÓRIO DAS INICIATIVAS DE FORTALECIMENTO FAMILIAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR

APONTAMENTO DAS INICIATIVAS

Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ relaciona abaixo, iniciativas empreendidas que fortalecem os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias:

Responsável Legal / CPF

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Esta empresa, __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________________ declara se comprometer a manter as iniciativas empreendidas que fortalecem os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.

Responsável Legal / CPF