Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1ª a 15 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em
vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/004041/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de janeiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no pr azo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até
mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 56/2025 | SEI-040006/044672/2025 | Peças, partes e acessórios para veículos automotores. Sujeição ao regime de substituição tributária quando concebidos para uso automotivo, independentemente de sua destinação. | Item 7 e nota do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ - Decreto nº 27.427/2000. | 05/01/2026 |