Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 32 DE 28/01/2026


 Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2026


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1ª a 15 de janeiro de 2026.


Conheça a Consultoria Tributária

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em
vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/004041/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de janeiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no pr azo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até
mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
56/2025 SEI-040006/044672/2025 Peças, partes e acessórios para veículos automotores. Sujeição ao regime de substituição tributária quando concebidos para uso automotivo, independentemente de sua destinação. Item 7 e nota do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ - Decreto nº 27.427/2000. 05/01/2026