Instrução Normativa SEFAZ Nº 6 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 2 fev 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.19 - GIN, com alteração de produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00006, de 27 de janeiro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR Nº VIGÊNCIA ÚLT. ALTERAÇÃO
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Intencion 900 ml 22,99 00006/2026 01/02/2026
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Intencion Strawberry 900 ml 22,99 00006/2026 01/02/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES GIN