Portaria SEAPA/SUPDA Nº 3 DE 02/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2026


Instituiu o cadastro e registro dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e o cadastro de criações de subsistência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


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O SUPERINTENDENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo o que consta no Processo Nº SEI-020001/007044/2025, e

CONSIDERANDO:

- que a atividade avícola exerce grande importância econômica e social no Estado do Rio de Janeiro;

- a importância dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e de subsistência com vistas à manutenção da situação sanitária da avicultura comercial no estado;

- a necessidade do acompanhamento e da fiscalização dos estabelecimentos avícolas de pequena escala comercial;

- que é dever do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, a normatização em consonância com a Legislação Federal, para o aumento e/ou manutenção do atual status sanitário para a sanidade avícola, em especial os estabelecimentos com plantéis com 1000 (mil) aves ou menos;

- o que estabelece a Resolução SEAPA Nº 15, de 15 de Dezembro de 2025 (Processo Nº SEI-020001/007041/2025)

RESOLVE:

Registro Simples

Art. 1º - Fica instituído o cadastro e registro dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e o cadastro de criações de subsistência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§1º - Entende-se por estabelecimento avícola de pequena escala aquele cujo plantel varia entre 101 (cento e uma) e 1.000 (mil) aves. de subsistência aquela que mantém até 100 (cem) aves, destinadas ao autoconsumo, sem finalidade comercial;

§3º - O disposto no § 1º aplica-se aos estabelecimentos que realizam uma ou mais das seguintes atividades:

I - venda de aves vivas para outros estabelecimentos avícolas de pequena escala ou de subsistência;

II - venda de aves vivas para casas agropecuárias;

III - criação de aves para abate em estabelecimentos com serviço de inspeção oficial;

IV - criação de aves para produção de ovos para consumo humano processados em estabelecimentos com serviço de inspeção oficial;

V - criação de aves de produção para uso em ensino e pesquisa;

VI - participação em eventos agropecuários.

Parágrafo único - Toda e qualquer movimentação de animais deverá ser realizada com a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - núcleo: unidade física de produção avícola, composta por um ou mais galpões, com ou sem piquetes, que alojam um grupo de aves da mesma espécie com manejo produtivo comum, isolada de outras atividades da mesma produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais;

II - granja: unidade física de produção avícola, composta por um ou mais núcleos.

III - certidão de registro simples: documento que atesta que o estabelecimento avícola está apto para alojar e comercializar aves e seus produtos.

Parágrafo Único - Para estabelecimentos de criação de aves ornamentais poderão ser admitidas aves de diferentes espécies.

Art. 3º - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala compreendem:

I - estabelecimentos de aves comerciais de corte: realizam a fase de engorda de aves de um dia ou recriadas, com destino para abate.

II - estabelecimentos de aves de postura comercial: realizam a criação de aves para a produção de ovos para consumo humano.

III- estabelecimentos de recria até 20 semanas: realizam a criação de aves até 20 semanas, finalidade corte ou postura, para venda dessas aves para outros estabelecimentos de pequena escala e criações de subsistência dentro do estado do Rio de Janeiro.

IV - estabelecimentos de aves ornamentais: realizam a criação de aves de produção das espécies galinha, galinha d'angola, peru, ganso, codorna, pato, marreco e faisão, com finalidade de ornamentação.

V - estabelecimentos de ensino e pesquisa: aqueles vinculados a escolas técnicas e universidades/faculdades que possuam alojamento de aves de produção para fins de ensino e pesquisa.

Parágrafo Único - Outros estabelecimentos avícolas comerciais, com finalidade de criação não prevista neste artigo, deverão ser registrados atendendo às exigências contidas na legislação sanitária federal.

Art. 4º - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala deverão adquirir aves originárias de estabelecimentos avícolas registrados.

§ 1º - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala poderão adquirir aves de casas agropecuárias, desde que comprovada a origem dos animais e acompanhadas de GTA.

§ 2º - As aves de postura, ao final do seu ciclo produtivo, somente poderão ser vendidas para abate, que será efetuado de acordo com as normas e os critérios estabelecidos pelo serviço de inspeção oficial.

Art. 5º - O cadastro de produtor e propriedade deverá ser feito no Sistema de Integração Agropecuária, mantido pela Superintendência de Defesa Agropecuária (SUPDA), e a certidão de registro simples deverá ser obtida junto à SUPDA.

Art. 6º - Para obtenção da Certidão de Registro Simples o produtor deverá atender aos seguintes requisitos:

I - estar cadastrado no Sistema de Integração Agropecuária, mantido pela SUPDA;

II - preencher formulário de solicitação de registro simples, conforme anexo I desta portaria;

III - cadastro Avícola devidamente preenchido pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) conforme anexo II desta portaria;

IV- cumprir as seguintes normas básicas de biosseguridade:

a) O galpão de alojamento das aves e manutenção de água e alimento deverá ser construído de material que permita a limpeza e desinfecção e deverá ser telado com tela de malha igual ou inferior a uma polegada (2,54 cm);

b) Possuir cerca de isolamento de, no mínimo, (1) um metro de altura redor do(s) galpão(ões) a fim de impedir o acesso de outros animais na área interna da criação, incluindo animais de pequeno porte;

c) Possuir entrada identificada e fechada, com placa de proibição de acesso de pessoas não autorizadas ao seu interior e com mecanismo eficaz de desinfecção de veículos;

d) Método de desinfecção na entrada da unidade de produção, pode ser um pulverizador com bomba costal, arco de desinfecção, pedilúvio, rodolúvio, ou outro método eficaz para desinfecção de pessoas ou veículos;

e) Telamento total dos piquetes, incluindo tela superior, nas criações que os utilizem;

f) Possuir arquivo das Guias de Trânsito Animal de alojamento por período mínimo de 2 (dois) anos;

g) Realizar boas práticas de produção com a utilização de roupas e calçados limpos e higienizados, controle de pragas, limpeza e organização;

h) Não manter árvores frutíferas dentro das unidades de produção;

i) Adotar, manter e disponibilizar registros de procedimentos sanitários realizados e de mortalidade das aves, arquivados por 2(dois) anos;

j) Efetuar o destino adequado de aves mortas e resíduos, em composteira, fossa séptica ou outro previamente autorizado pela SUPDA.

V - Laudo de inspeção final emitido pelo SVO, conforme anexo III desta portaria.

§ 1º- Medidas adicionais poderão ser exigidas mediante avaliação de risco sanitário, quando houver fontes de contaminação próxima à granja.

§ 2º - Após o cumprimento dos requisitos supracitados será emitida pela SUPDA a Certidão de Registro Simples, conforme anexo IV desta portaria, com validade de 2 anos a partir da data da emissão.

§ 3º - O registro simples poderá ser suspenso a qualquer tempo caso uma ou mais das exigências seja descumprida.

§ 4°- Os estabelecimentos avícolas de pequena escala que não obtiverem sua certidão de registro simples junto à SUPDA não poderão comercializar aves vivas e seus produtos.

Art. 7º - Para renovação do registro simples o produtor deverá solicitar ao SVO uma vistoria com o objetivo de renovação, com antecedência mínima de 60 dias, e preencher o formulário, conforme anexo V desta portaria.

Parágrafo Único - O registro será suspenso se o responsável pelo estabelecimento não solicitar a renovação do registro simples, conforme anexo V desta portaria.

Art. 8º - A construção dos galpões em estabelecimentos avícolas de pequena escala deverá ser previamente autorizada pela SUPDA.

Parágrafo Único - As autorizações para a construção de galpões com distância inferior a 3 km (três quilômetros) de estabelecimento avícola de reprodução ou inferior a 1 km (um quilômetro) de estabelecimentos avícolas comerciais, deverão ser submetidas à avaliação de risco pela SUPDA.

Art. 9º - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala serão submetidos à fiscalização e vistorias periódicas para a concessão e manutenção do Registro.

Art. 10 - Qualquer alteração da situação cadastral do estabelecimento avícola de pequena escala deverá ser obrigatoriamente atualizada na SUPDA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter o registro suspenso, além de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 - É vedado aos estabelecimentos avícolas de pequena escala e criações de subsistência o trânsito interestadual.

Art. 12 - As criações de subsistência (fundo de quintal) deverão dispor de meios que evitem o contato das aves domésticas com aves silvestres de vida livre, seguindo as normas de biosseguridade definidas nesta portaria.

Art. 13 - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala que tenham interesse em realizar o comércio interestadual deverão cumprir o estabelecido na IN 56 do Ministério da Agricultura.

Art. 14 - Os estabelecimentos avícolas de pequena escala deverão manter os programas vacinais obrigatórios, seguindo indicações de espécie e protocolo vacinal estabelecido para a respectiva finalidade de criação.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de fevereiro de 2026

PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES

Superintendente de Defesa Agropecuária

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO SIMPLES DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

Ao___________________________________________________________________, (Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio de Janeiro),

Eu ______________________________________,CNPJ/CPF____________________ proprietário do estabelecimento/propriedade localizado em________________

______________________________________________________________________, Bairro: _____________________, Município:____________________________, Estado: _______ CEP: ________________, telefone:__________________________, e-mail: ________________________________, caixa postal nº:_________________, Nome da Granja:________________________________________________________,
Coordenadas GPS (WGS84): S:_____________________;W:____________________, venho requerer o Registro Simples da minha propriedade como :

( )GRANJA PEQUENA ESCALA AVÍCOLA DE CORTE.

( )GRANJA PEQUENA ESCALA DE POSTURA.

( )GRANJA PEQUENA ESCALA DE RECRIA ATÉ 20 SEMANAS.

( )OUTROS:____________________________________________________

Espécie: ______________________________________________________

De acordo com a Resolução Estadual e Portaria vigentes da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA/RJ), que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO SIMPLES, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO

________________________, ______de __________________ de _______

.NÚMERO DO CADASTRO

NO SISTEMA

Proprietário: ______________

(Assinatura do proprietário ou representante legal)

2. Localização do Estabelecimento

Endereço - logradouro:

Bairro:

Localidade/Distrito:

Município:

CEP:

UF:

E-mail:

Telefone:

Celular:


3. Endereço para Correspondência do Proprietário () O mesmo do Estabelecimento

Endereço - logradouro:

Bairro:

Localidade/Distrito:

Município:

CEP:

UF:

E-mail:

Telefone:

Celular:


4. Atuação do Estabelecimento

ÁREA DE INTERESSE: Material de Multiplicação Animal () SIM () NÃO
DESCRIÇÃO DO NÚCLEO: Nome que será inserido no SIAPEC no campo Descrição
() SUBSISTÊNCIA
() ORNAMENTAIS
() SILVESTRE
() CORTE
() POSTURA
() DISTRIBUIÇÃO
() SOMENTE NAS COMERCIAIS O RESPONSÁVEL TÉCNICO PODERÁ DEFINIR O NOME DA DESCRIÇÃO DO NÚCLEO, CASO NÃO DEFINA, SELECIONAR UMA DAS OPÇÕES ACIMA: NOME DEFINIDO:
CLASSIFICAÇÃO:
() 1-ESTABELECIMENTO DE LINHA PURA
() 2-ESTABELECIMENTO BISAVOSEIRO
() 3-ESTABELECIMENTO AVOSEIRO
() 4-ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO
() 5-ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO DE RECRIA
() 6-ESTABELECIMENTO DE RECRIA DE POSTURA
() 7-ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE GRANJAS DE LINHA PURA
() 8-ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE BISAVOZEIROS
() 9-ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE AVOZEIROS
() 10-ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE MATRIZEIROS
() 11-ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE AVES E OVOS LIVRES DE PATÓGENOS-SPF
() 12-ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE OVOS CONTROLADOS PARA PRODUÇÃO DE VACINAS INATIVADAS
() 13-ESTABELECIMENTO DE AVES COMERCIAIS DE CORTE (A PARTIR DE 1000 AVES)
() 15-OUTROS (AVES ORNAMENTAIS/SILVESTRES)
() 16-ESTABELECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E ARMAZENAMENTO DE OVOS FÉR-TEIS
() 17-ESTABELECIMENTO DE RATITAS-CRIA
() 18-ESTABELECIMENTO DE RATITAS-RECRIA
() 19-ESTABELECIMENTO DE RATITAS-ENGORDA
() 20-ESTABELECIMENTO DE RATITAS-CICLO COMPLETO
() 21-ESTABELECIMENTO DE RATITAS-CICLO PARCIAL
() 22-ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE RATITAS
() 23-SUBSISTÊNCIA
() 24-ESTABELECIMENTOS DE CORTE COMERCIAL DE PEQUENA ESCALA (DE 101 A 999 AVES)
() 25-ESTABELECIMENTOS DE POSTURA COMERCIAL DE PEQUENA ESCALA (DE 101 A 999 AVES)
CARACTERÍSTICA ADICIONAL: () CORTE () POSTURA
ÁREA DE ATUAÇÃO:
() 1-COMERCIAL
() 2-MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL (REPRODUÇÃO)
() 3-SUBSISTÊNCIA (CONSUMO PRÓPRIO)
() 4-PESQUISA
() 5-COMERCIAL DE PEQUENA ESCALA
TIPO DE ACESSO AO MERCADO:
() 1-PRODUTOR INDEPENDENTE
() 2-PRODUTOR INTEGRADO (Preencher Campo 5)
() 3- PRODUTOR COOPERADO (Preencher Campo 5)

5. Espécie Animal

ESPÉCIE ANIMAL MENU SUBESPÉCIE QUANTIDADE
() AVES DE NÃO PRODUÇÃO (PASSERIFOR-MES, PSITACIFORMES E COLUMBIFORMES) () CACATUA
() CALOPSITA
() CANÁRIO
() CANÁRIO BELGA
() COLEIRO
() CURIÓ
() PAPAGAIO
() PERIQUITO
() POMBO
() AVES SILVESTRES () CISNE BRANCO
() CISNE NEGRO
() FALCÃO
() CODORNA () CODORNA
() FAISÃO () FAISÃO
() GALINHA () GALINHA CAIPIRA
() GALO ESPORTIVO
() GALINHA D'ANGOLA () GALINHA D'ANGOLA
() GANSO () GANSO
() MARRECO () MARRECO CAROLINE
() MARRECO MANDARIM
() MARRECO DE PEQUIM
() PATO () PATO
() OUTRAS AVES DE NÃO PRODUÇÃO () PAVÃO
() PERDIZ/CHUKAR () PERDIZ/CHUKAR
() PERU () PERU
() RATITAS () EMU
() AVEZTRUZ
Obs.: Se for outra subespécie não contemplada neste cadastro comunicar a coordenação e anotar a espécie no campo outras. () OUTRAS
ESTRATIFICAÇÃO ANIMAL: () OVO FÉRTIL () AVES DE 1 DIA () ADULTO () CRIADA () RECRIADA

6. Arrendatário/Integradora/Cooperativa

CNPJ/CPF:

Código Produtor SIAPEC:

Nome Empresarial:

Nome Fantasia:

Endereço:

Município:

UF:

Data Cadastramento://
E-mail:

Telefone:


7. Técnico Responsável

Nome:

Profissão: MÉDICO VETERINÁRIO
CPF:

N º CRMV(UF) Telefone:

E-mail:

Tipo de responsabilidade: 1 Tipo de Técnico: (1 - titular/2 - substituto)

8. Localização/Instalações DATUM: WGS84

Coordenadas GPS (formato decimal) S:

W:

Área da Propriedade (ha):

Área Construída (m2):

Área utilizada com avicultu-ra(m2):

Número de pessoas envolvi-das com atividade:

Número de Galpões:

Capacidade de Alojamento total (granjas):

Número de Piquetes:

Fábrica de Ração: () SIM () NÃO

9. Características físicas das instalações:

TELA DE 1 POLEGADA: () SIM () NÃO
TELA NO LANTERNIN: () SIM () NÃO () NÃO TEM LANTERNIN
CERCA AO REDOR DOS GALPÕES: () SIM () NÃO
MÉTODO DE DESINFECÇÃO: () Arco de Desinfecção () Bomba de aspersão () Rodolúvio () Pe-dilúvio () Nenhum () Outro:
CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES: () NÃO () SIM:
POSSUI LONA NO GALPÃO: () SIM () NÃO
POSSUI FÁBRICA DE RAÇÃO: () SIM () NÃO
SILO DE RAÇÃO: () NÃO () SIM---() Dentro do Galpão () Fora do Galpão
PIQUETE POSSUI TELA SUPERIOR: () SIM () NÃO
HÁ ESPAÇO ENTRE A TELHA E O CAIBRO DO GALPÃO: () SIM () NÃO
ESTRUTURA DO GALPÃO/GALINHEIRO: () ABERTA () FECHADA () SOLTA NO QUINTAL() ESPÉCIES DIFERENTES CRIADAS JUNTAS () ESPÉCIES DIFERENTES CRIADAS SEPARADAS
FACHADA: () MADEIRA () TELA () ALVENARIA () MISTO () OUTROS. Especificar:
TIPO DE COBERTURA: () TELHA DE AMIANTO () MADEIRA () TELHA DE BARRO () OUTROS.
Especificar:
TIPO DE CAMA AVIÁRIO: () MARAVALHA () PALHA DE ARROZ () OUTROS. Especificar:
LIVRO DE REGISTRO DE VISITA: () SIM () NÃO
LIVRO DE REGISTRO DE MANEJO: () SIM () NÃO

10. Informações gerais

INFORMAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO
HÁ ÁRVORES FRUTÍFERAS NA ÁREA DE CRIAÇÃO: () SIM () NÃO
DISTÂNCIA DA RESIDÊNCIA: DISTÂNCIA RESERVA FLORESTAL: DISTÂNCIA DA FONTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:

POSSUI ILUMINAÇÃO: () SIM () NÃO
PROXIMIDADE:
() AVES MIGRATÓRIAS
() AVICULTURA COMERCIAL
() RODOVIAS
() LIXÃO

() CRIAÇÃO DE AVE ORNAMENTAL
() AEROPORTO
ÁGUA
FONTE DE ÁGUA:
() POÇO ARTESIANO
() CORRÉGO
() AÇUDE
() EMPRESA DE ABASTECIMENTO
REALIZA TRATAMENTO: () SIM () NÃO
HÁ NA PROPRIEDADE:( ) Açude ( ) Lago: ( ) Rio: () Outros. Especifique PROPRIETÁRIO VIZUALIZA AVES AQUÁTICAS SILVESTRES NA PROPRIEDADE? () SIM () NÃO

11. Origem das aves

ORIGEM DAS AVES ADQUIRIDAS:
() Incubatório. Especificar
Produtor local. Especificar
() Empresa Intraestadual. Especificar
() Empresa interestadual. Especificar () Loja Agropecuária. Especificar () Produtor de outro estado? Especificar () Vizinho. Especificar () Outros: Especificar

12. Frequência de compra e volume de aquisição

FREQUÊNCIA DE COMPRA: () Semanal () Quinzenal () Mensal () Semestral () Anual () Outros

13. Destino das aves/produtos

AVES VIVAS:() Loja Agropecuária. Especifique () Produtor local. Especifique () Produtor de outro município. especifique
() Município de destino: () Abate. Especifique () Restaurante. Especifique () Outros. Especifique
AVES MORTAS:() LIXO () ATERRO SANITÁRIO () ENTERRIO NO LOCAL () COMPOSTAGEM () OUTROS. Especificar:
OVOS:() Mercado. Especifique () Entreposto. Especifique
() Loja Agropecuária. Especifique () Feira () Vizinho () Outros Especifique
CAMA DE AVIÁRIO:() Produtor local. Especifique () Horta () Pomar
() Lavoura
() Produtor de outro município. Especifique Município: () Outros. Especifique
ESTERCO:
() Produtor local.
Especifique
() Produtor de outro município.
Especifique
Município:
() Outros.
Especifique

15. Responsabilidade pelo Cadastro

Nome do Responsável:

Cargo:

Documento de Identidade:


16. Responsabilidade pelo Cadastro

Nome:

Cargo:

Matrícula:


17. Declaração

Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que qualquer alteração nestas informações será comunicada imediatamente ao órgão de defesa sanitária animal.
Local e data:

Assinatura

ANEXO III - LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA

PROPRIETÁRIO:___________________________________________________

ESTABELECIMENTO: _______________________________________________

LOCALIZAÇÃO: ___________________________________________________

TIPO DE EXPLORAÇÃO: ____________________________________________

CÓDIGO DE PROPRIEDADE: _________________________________________

O estabelecimento foi vistoriado, segundo o disposto na Instrução Normativa MAPA que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCO-LAS COMERCIAIS

ORDEM ITENS ANALISADOS POSSUI REGULAR NÃO POS-SUI
DOCUMENTAL
1 Cadastro no Serviço Veterinário Estadual
ESTRUTURAL
2 Distâncias Regulamentadas
3 Tela
4 Boas Práticas de Produção
5 Cerca de Isolamento
6 Registro do Controle de Trânsito (Veículos e Pessoas)
7 Desinfecção de Veículos
8 Registro de Manejo

Encontra-se APTO/INAPTO a obtenção do registro simples neste Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio de Janeiro Observações: ________________________________________.

NÚMERO DO CADASTRO SISTEMA

Médico Veterinário Oficial Chefe do Serviço Estadual de Sanidade Animal Proprietário

Responsável pela vistoria Assinatura e carimbo Assinatura e carimbo ESTE LAUDO DE VISTORIA TEM VALIDADE POR 2 ANOS, CONDICIONADA À MANUTENÇÃO DO ESTADO SANITÁRIO DOS NÚCLEOS OU DO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.

OBS: A ser preenchido pelo funcionário responsável pelo Núcleo de Defesa Agropecuária - NUDA

ANEXO IV - CERTIDÃO DE REGISTRO SIMPLES DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

Classificação: Estabelecimento Avícola de Pequena Escala ______________

Nº do Processo: SEI- ______________ Nº de Registro ______________

Certificamos que, de acordo com a Resolução SEAPA Nº 15, de 15/12/2025, e a Portaria de Registro Simples Nº_____, de____/___/_____ que estabelecem os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO SIMPLES, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE PEQUENA ESCALA, o Estabelecimento Avícola: ______________ , de propriedade de ______________

CPF ______________ , End ______________ ,, Coordenadas GPS - S ______________ ; W: ______________ , Município de ______________ , Estado do Rio de Janeiro, está registrado para criação de , com validade de 2 anos até ______________ .

Niterói, de ______________ de ______________

Responsável pela emissão do Registro

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO PROCESSO/REGISTRO SIMPLES E/OU RENOVAÇÃO DO REGISTRO SIMPLES AVÍCOLA

Ao Núcleo de Defesa Agropecuária de, Eu ______________ , portador do CPF ______________ , proprietário da Granja Comercial Avícola ______________ ,localizada no município de ______________ , venho através deste: Solicitar:() RENOVAÇÃO DO REGISTRO SIMPLES AVÍCOLA () ALTERAÇÃO DO REGISTRO SIMPLES AVÍCOLA CANCELAMENTO DO REGISTRO OUTROS(ESPECIFICAR)

Data ___/___/____

Assinatura Proprietário/Representante legal Preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial Situação em que se encontra:() REGISTRADA () EM PROCESSO DE REGISTRO

Nº ______________ Processo ______________