Decreto Nº 50133 DE 02/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2026


Estabelece ponto facultativo nas repartições Públicas Estaduais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/001243/2026

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício