Publicado no DOE - MA em 30 jan 2026
Prorroga, até 27 de fevereiro de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, convertida na Lei nº 12.951, de 24 de junho de 2025, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS,
CONSIDERANDO ainda que o § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951, de 24 de junho de 2025, autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, alterado pelo Convênio ICMS nº 185/2025,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado, até 27 de fevereiro de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda