Resolução CFBM Nº 419 DE 02/02/2026


 Publicado no DOU em 3 fev 2026


Prorroga o prazo fixado na Resolução CFBM Nº 399/2025, e dá outras providências


Comercio Exterior

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/1979 e o Decreto nº 88.439/1983, e CONSIDERANDO a edição da Resolução CFBM nº 399/2025, que instituiu o recadastramento eletrônico gratuito para a emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) pelo período inicial de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os profissionais biomédicos o acesso à Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) de forma gratuita;

CONSIDERANDO que a extensão do prazo visa assegurar a máxima eficiência e segurança no processo de recadastramento eletrônico após a conclusão das etapas técnicas;

Resolve:

CAPÍTULO I - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 4º da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, para a realização do recadastramento eletrônico gratuito e a respectiva emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID).

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, requisitos técnicos e modelos constantes na Resolução CFBM nº 399/2025.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a limitação temporal de 90 (noventa) dias anteriormente prevista.

EDGAR GARCEZ JUNIOR

Presidente do Conselho

DAIANE PEREIRA CAMACHO

Secretária