Portaria DP/DETRAN-PR Nº 108 DE 30/01/2026


 Publicado no DOE - PR em 30 jan 2026


Regulamenta os procedimentos para a realização do Exame Prático de Direção Veicular para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas Categorias "B", “C”, “D” e “E”, suprimindo a etapa de estacionamento delimitada por balizas removíveis e dando outras providências.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo Art. 22 da Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos de avaliação prática, focando no comportamento do candidato em fluxo real de tráfego;

CONSIDERANDO as diretrizes de modernização dos Exames Práticos estabelecidas pela Resolução nº 1.020/25-CONTRAN;

RESOLVE:

Art. 1º – O Exame Prático de Direção Veicular para as Categorias "B", “C”, “D” e “E” passarão a ser compostos exclusivamente pela etapa de percurso em via pública, ficando extinta a obrigatoriedade da realização da manobra de estacionamento em área delimitada por balizas removíveis;

Art. 2º – O respectivo Exame consistirá em verificar a capacidade do candidato de conduzir o veículo em interação com o tráfego real, observando-se:

I.Respeito à sinalização vertical, horizontal e semafórica;

II.Obediência às regras de preferência e normas de circulação;

III.Controle do veículo, desenvolvimento, aceleração e frenagem;

IV.Utilização correta de indicadores de direção e retrovisores;

V. Comportamento defensivo e segurança em cruzamentos e conversões.

Art. 3º – As faltas cometidas durante o percurso continuam classificadas em eliminatórias, graves, médias e leves, conforme previsto no Manual de Procedimentos de Direção Veicular (Portaria nº 554/2015-DG, em vigor), até a publicação do Manual Brasileiro de Exame de Direção Veicular – MBEDV, com a respectiva regulamentação pelo Detran/PR;

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Departamento Executivo de Habilitação – DEHA, responsável pelo acompanhamento do disposto nesta Portaria, bem como adotar demais providências que julgar necessárias para o cumprimento da respectiva norma.

SANTIN ROVEDA

Diretor-Presidente do Detran-PR