Medida Provisória Nº 6 DE 30/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 30 jan 2026


Altera a Lei Nº 1799/2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, §3°, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1° A Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Compete à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços projetar e implantar, direta ou indiretamente, os Distritos Industriais, mediante estudo de viabilidade socioeconômica, observada a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Parágrafo único. O projeto e o estudo de viabilidade socioeconômica das Áreas Empresariais podem ser realizados por empresas interessadas, visando à implantação das referidas áreas pela Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

“Art. 4° Cabe à Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, promover a alienação, regularização fundiária, escrituração e demais atos necessários à formalização da transferência dos imóveis localizados nos Distritos Industriais e Áreas Empresariais, após a conclusão dos procedimentos administrativos previstos em regulamento.” (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado