Resolução AGEPAR Nº 11 DE 28/01/2026


 Publicado no DOE - PR em 29 jan 2026


Dispõe sobre atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás (COMPAGAS) e da parcela de recuperação das variações do preço do gás – conta gráfica.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X, no Art. 3º, noArt. 5º, e no Art. 6º, inciso VIII, bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:

a) a prorrogação do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 27 de dezembro de 2022, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - Compagas;

b) a Resolução nº 28/2022-Agepar, em especial o Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;

c) os valores da TUSD, EC e EL, aprovados pela Agepar, por meio da Resolução Agepar no 033/2024, que compõem a TUSDC e TUSDL, os valores do Fator K, aprovados pela Resolução 032/2025 e das Resolução Agepar n° 034/2024 e 121/2025, que homologam a estrutura tarifária da Compagas;

d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;

e) o pedido da Compagas de alteração da Estrutura Tarifária, na PRE-C nº 030/2026 presente no protocolo 25.275.923-9, para atualizar o preço do gás contido nas tabelas tarifárias e da parcela de recuperação das variações do preço do gás – conta gráfica;

f) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 2/2026 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da Compagas para R$ 1,8618/m³ (um real e oito mil seiscentos e dezoito décimos de milésimo de real por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2026.

§1º Aprovar o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte em R$ 0,0036/m³ (trinta e seis milésimos de real por metro cúbico).

§2º Por consequência da atualização do preço do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aquelas constantes no Anexo Único a esta Resolução, desconsiderados os tributos ICMS, PIS e COFINS, ou tributos que venham a substituí-los.

Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado e faixas de consumo, conforme as tabelas constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba/PR, 28 de janeiro de 2026.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Sergio Luiz Cequinel Filho

Conselheiro Relator

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 28 JANEIRO DE 2026