Publicado no DOM - Belém em 30 jan 2026
Decreta os pontos facultativos de 16 a 18 de fevereiro de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere os art. 94, incisos VII e XX c/c art. 89, da Lei Orgânica do Município de Belém,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, em função do Carnaval e de quarta-feira de cinzas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais ao interesse público, nos seguintes dias:
I - 16 de fevereiro, carnaval;
II - 17 de fevereiro, carnaval;
III - 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, até 12 horas.
Parágrafo único. Os pontos facultativos de que trata este artigo serão compensados mediante o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 16 (dezesseis) dias úteis subsequentes, conforme orientações do órgão central de gestão de pessoas do Município.
Art. 2º São considerados os serviços essenciais ao interesse público, na forma do caput do artigo 1º os Órgãos e Entidade que atuam nas áreas de:
III - Segurança e Defesa Social;
V - Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e manejo de resíduos sólidos;
VI - Assistência Social e Conselhos Tutelares;
VII - Parques, Museus, Teatros, Cemitérios e demais espaços de visitação turística, inclusive aqueles administrados por organizações sociais; e
VIII - Gestão da informatização dos serviços públicos e tecnologia da informação ou Suporte técnico a todas as Secretarias no que tange à Tecnologia da Informação e ao acesso à Internet.
§ 1º Todos os Órgãos e/ou Entidades que prestem os serviços essenciais ao interesse público previsto no presente artigo deverão estabelecer escalas de serviço, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.
§ 2º Ficará a cargo de cada Órgão e/ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que estejam enquadrados como serviços públicos essenciais, definir a escala dos funcionários para manter o pleno e eficaz funcionamento objetivando o interesse público.
§ 3º Os servidores que, mesmo lotados nas áreas não mencionadas, forem convocados em razão da necessidade do serviço público, deverão atender prontamente à convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 30 de janeiro de 2026.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém