Publicado no DOE - PE em 31 jan 2026
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 19/2025 que estabelece a pauta fiscal para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereçowww.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 3b9ab7fb0741059c91f8fe158d8c24c2e 7f245d01b11d46c09e311bb8639641e.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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| Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
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| Corona Extra (AC) | 12,59 (AC) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Corona Extra (AC) | 11,99 (AC) |
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| Refrigerante em garrafa PET até 260 ml | |
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| Indaiá Refri - sem açúcares (AC) | 1,49 (AC) |
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| Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml | |
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| Indaiá Refri - sem açúcares (AC) | 4,56 (AC) |
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| Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
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| São Geraldo - caju zero (AC) | 4,21 (AC) |
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