EDITAL DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES SEM NÚMERO DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 2 fev 2026


Confirma e amplia a publicidade dos atos de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2026 e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

Este Edital não constitui o crédito tributário relativo ao IPVA referente ao exercício de 2026, apenas o confirma e amplia a sua publicidade, visto que a constituição se deu com as referidas notificações (inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 2007).

Nos termos do disposto na alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 3º da Lei nº 3.476, de 2007, o sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPVA, ou seja, o proprietário pleno ou não do veículo, é considerado validamente notificado do lançamento do imposto, para o seu pagamento ou impugnação, no oitavo dia subsequente ao da entrega da respectiva notificação à agência postal.

Consoante constou dos atos (notificações enviadas aos proprietários dos veículos por meio de agência postal) de lançamento do IPVA confirmados por este Edital:

I – a data para pagamento do imposto foi estabelecida para:

a) até 8 de janeiro de 2026, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento), nos termos previstos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, na redação dada pelo Decreto nº 16.724, de 5 de janeiro de 2026; ou

b) até 30 de janeiro de 2026 para o pagamento da primeira parcela do imposto, quando pago em até 5 (cinco) parcelas, sem desconto, e as demais parcelas nas datas de vencimento estabelecidas nas respectivas Guias de Recolhimento constantes das notificações ou obtidas por meio do site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br);

II – o prazo para os proprietários dos veículos apresentarem impugnação aos respectivos lançamentos é de 20 (vinte) dias, contados do oitavo dia seguinte ao da entrega das notificações à agência postal, na forma da Lei nº 3.476, de 2007.

Nos termos do preconizado no art. 4º da Lei nº 3.476, de 2007, a impugnação ao lançamento, no modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, deve ser dirigida ao chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA), da Secretaria de Estado de Fazenda, podendo ser protocolada na Agência Fazendária do Município a que corresponder o licenciamento do respectivo veículo ou diretamente na referida Unidade, localizada na Rua da Liberdade, 717, Vila Santa Dorotheia, Campo Grande/MS.

Os valores constantes do anexo a este Edital correspondem aos valores nominais do imposto devido, sujeitando-se ao acréscimo de juros, nos termos do art. 285 e à multa prevista no inciso I do art. 168, ambos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a partir do prazo estabelecido nas notificações e mencionado neste Edital.

Campo Grande – MS, 27 de janeiro de 2026.

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária