Portaria SRE Nº 286 DE 30/01/2026


 Publicado no DOE - MG em 31 jan 2026


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de fevereiro de 2026.


Banco de Dados Legisweb

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de 16,00% (dezesseis inteiros por cento).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual