Solução de Consulta COSIT Nº 98010 DE 23/01/2026


 Publicado no DOU em 2 fev 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias (Código NCM 8479.89.99).


Monitor de Publicações

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8479.89.99

Mercadoria: Equipamento para propulsão mecânica de embarcações leves, como caiaques, com acionamento por pedais que convertem o movimento alternado dos membros inferiores do usuário em rotação contínua de uma hélice submersa, próprio para navegação recreativa, esportiva e de pesca, constituído por pedais feitos em polímero reforçado, corpo principal com estrutura construída em liga de alumínio naval, conjunto de transmissão mecânica composto por um arranjo de engrenagens cilíndricas e polias sincronizadas, hélice tipo bipá em material termoplástico; com dimensões de 52 x 75 x 35 cm e peso líquido de 6,5 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma