Publicado no DOU em 2 fev 2026
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 812/2025.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025,
Declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:
I - a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;
II - a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
III - a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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CÓDIGO TIPI (original) |
CÓDIGO TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
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5903.90.00 |
5903.90 |
- Outros |
3,25 |
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5903.90.10 |
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
3,25 |
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6506.10.00 |
6506.10 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
0 |
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6506.10.10 |
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados |
0 |
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6506.10.90 |
Outros |
0 |
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7306.30.00 |
7306.30 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
3,25 |
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7306.30.10 |
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm |
3,25 |
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7306.30.90 |
Outros |
3,25 |
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7406.10.00 |
7406.10 |
- Pós de estrutura não lamelar |
0 |
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7406.10.10 |
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos |
0 |
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7406.10.20 |
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos |
0 |
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7406.10.90 |
Outros |
0 |
ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
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CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
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2930.90.51 |
Forato (ISO); terbufós (ISO) |
0 |
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3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
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3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
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8412.90.80 |
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
0 |
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8450.90.10 |
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 |
13 |
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8451.50.10 |
Para inspeção visual de tecidos |
0 |
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CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
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2601.12.20 |
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ |
NT |
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2915.90.70 |
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais |
0 |
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3907.29.92 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) |
3,25 |
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8517.71.20 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
6,5 |