Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 30/01/2026


 Publicado no DOU em 2 fev 2026


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 812/2025.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025,

Declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I - a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;

II - a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III - a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I (Códigos desdobraDos)

CÓDIGO TIPI

(original)

CÓDIGO TIPI

(desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

IPI (%)

5903.90.00

5903.90

- Outros

3,25

5903.90.10

De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos

3,25

6506.10.00

6506.10

- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

0

6506.10.10

Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados

0

6506.10.90

Outros

0

7306.30.00

7306.30

- Outros, soldados, de seção

circular, de ferro ou aço não

ligado

3,25

7306.30.10

De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm

3,25

7306.30.90

Outros

3,25

7406.10.00

7406.10

- Pós de estrutura não lamelar

0

7406.10.10

Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos

0

7406.10.20

Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos

0

7406.10.90

Outros

0


ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

CÓDIGO

TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

IPI (%)

2930.90.51

Forato (ISO); terbufós (ISO)

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

8412.90.80

De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

0

8450.90.10

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

13

8451.50.10

Para inspeção visual de tecidos

0


ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)

CÓDIGO

TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

IPI (%)

2601.12.20

Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

NT

2915.90.70

Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais

0

3907.29.92

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)

3,25

8517.71.20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

6,5