Publicado no DOM - Goiânia em 30 jan 2026
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e horário de expediente no dia 18 de fevereiro de 2026, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000392-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em virtude do período de carnaval.
Parágrafo único. O horário de expediente no dia 18 de março de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, terá início às 14h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 5 de fevereiro de 2026, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 14 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia