Publicado no DOE - PE em 30 jan 2026
Atualiza os valores das multas previstas no artigo 1º , Anexo Único, da Lei Estadual Nº 16235/2017.
O Diretor Presidente da Adagro, no uso das atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 1º , § 1º, da Lei Estadual nº 16.235 , de 14.12.2017; e informações do Processo SEI nº 0031407340.000100/2025-93,
Resolve:
I - Atualizar os valores das multas previstas no artigo 1º , Anexo Único, da Lei Estadual nº 16.235/2017 , atualização esta, que será disponibilizada no Portal da ADAGRO.
II - Ficam revogados os valores das multas anteriores à atualização.
III - Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Moshe Dayan Fernandes - Diretor- Presidente.