Publicado no DOM - Campo Grande em 30 jan 2026
Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229 da Lei 1.466, de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no artigo 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constantes do Anexo I da Lei Complementar n. 38, de 22 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar n. 110, de 21 de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:
I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de março de 2026 ou no dia 15 do mês subsequente à abertura ou reativação da Inscrição Municipal;
II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista seja efetuado até o dia 15 de março de 2026 ou no dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato ensejador;
III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:
a) em única parcela, para pagamento à vista, com vencimento em 15 de março de 2026; ou
b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de março de 2026 e as demais no dia 15 dos meses de junho, setembro e dezembro de 2026.
Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das taxas de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2026, será confeccionado na cor branca e informará se o contribuinte possui ou não débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa.
Art. 4º O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, até as datas de vencimento, implicará em acréscimo de juros de mora e atualização monetária, na forma prevista na legislação, e inscrição em dívida ativa.
Art. 5º O contribuinte que não concordar com o lançamento efetuado, poderá impugná-lo em petição devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias dirigida à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon n. 2.655 - Centro (ou pelos meios presentes em https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/cjc/) no prazo de 15 dias úteis, contados da ciência ou do recebimento do aviso da notificação do lançamento, conforme dispõem os artigos 13, 15 e 34 da Lei Complementar n. 02, de 15 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. A falta de recebimento do carnê/conta impressa das Taxas Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento até os prazos de vencimento, devendo o contribuinte que não tiver recebido o respectivo documento retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 21 DE JANEIRO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Fazenda