Publicado no DOE - MA em 29 jan 2026
Posterga a produção de efeitos da Resolução Administrativa GABIN Nº 19/2025 e da Resolução Administrativa GABIN Nº 23/2025, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal, assim como à Nota Fiscal eletrônica (NFe), modelo 55, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 11/25 e 12/25, que alteraram, respectivamente, os Ajustes SINIEF nº 19/16 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e nº 07/05 (Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 43/25 e 44/25, que postergaram a produção de efeitos, respectivamente, dos Ajustes SINIEF 11/25 e 12/25, e que as Resoluções Administrativas nº 19/25 e 23/25 internalizaram na legislação maranhense as disposições dos Ajustes SINIEF nº 11/25 e 12/25,
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica postergada, para 04 de maio de 2026, a produção de efeitos:
I – da Resolução Administrativa nº 23/25, relativamente aos incisos II, III, IV e V do seu art. 1º;
II – da Resolução Administrativa nº 19/25.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 26 DE JANEIRO DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda