Decreto Nº 35265 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - RN em 30 jan 2026


Fixa, para o exercício financeiro de 2026, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, fica limitado, no exercício financeiro de 2026, a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto neste Decreto e na regulamentação aplicável à Lei Câmara Cascudo.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a renúncia fiscal de que trata este Decreto restringe-se exclusivamente aos projetos culturais previstos para os meses de janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os vinculados ao Carnaval, no âmbito do Programa de Incentivo Cultural previsto na Lei Câmara Cascudo, conforme disciplinado na Portaria Conjunta - SEI nº 01, de 16 de janeiro de 2026, e na Portaria Conjunta-SEI nº 11, de 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das demais exigências legais e regulamentares.

Art. 3º O proponente do projeto cultural relativo ao Carnaval aprovado deverá apresentar dossiê de patrocínio à Secretaria de Estado da Cultura, contendo os elementos mínimos exigidos pela regulamentação e orientações técnicas, impreterivelmente até 10 de fevereiro de 2026.

Art. 4º A renúncia fiscal prevista neste Decreto somente terá validade após emissão e homologação do parecer da Coordenadoria de Assessoria Tributária, da Secretaria de Estado da Fazenda, até dois úteis anteriores à realização dos eventos, observado o rito e as exigências aplicáveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2026, 205ºda Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier