Publicado no DOM - Palmas em 29 jan 2026
Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e formalizar os procedimentos de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização da legislação municipal com as normas federais, especialmente para fins de equivalência ao SISBI-POA;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam adotados, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, os procedimentos de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal previstos no Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 (RIISPOA), especialmente aqueles dispostos no TÍTULO V - DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA, e seus respectivos capítulos.
Art. 2º Os procedimentos de inspeção a que se refere o artigo anterior compreendem, no mínimo:
I - a inspeção ante mortem dos animais destinados ao abate;
II - a inspeção post mortem das carcaças, vísceras, partes e produtos;
III - a avaliação das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos;
IV - os critérios de julgamento e destinação de produtos;
V - os controles oficiais e registros previstos na legislação federal.
Art. 3º Os estabelecimentos sob inspeção do Serviço de Inspeção Municipal deverão cumprir integralmente os requisitos técnicos, operacionais e sanitários estabelecidos no Decreto nº 9.013/2017, bem como em suas alterações e normas complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no que couber ao escopo municipal.
Art. 4º Os casos omissos e as situações não previstas na legislação municipal específica serão dirimidos com base no
disposto no Decreto Federal nº 9.013/2017 e demais normas federais aplicáveis à inspeção de produtos de origem animal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAFÉ DE SÁ
Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana