Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL Nº 5 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 30 jan 2026


Altera a redação da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL Nº 3/2025, que acrescentou dispositivos à Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL Nº 2/2025, que estabelece medidas e procedimentos complementares no âmbito da inspeção, defesa sanitária vegetal e crédito de reposição florestal para as áreas com florestas plantadas no Estado do Mato Grosso do Sul.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e art. 2º da Lei Estadual n. 4.225, de 12 de julho de 2012; o DIRETOR-PRESIDENTE – em exercício DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispostos no art. 74 da Lei Estadual n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022; e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11, inciso VI, do Decreto Estadual n. 16.228, de 7 de julho de 2023;

RESOLVEM:

Art.1°. Esta Resolução altera a redação da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, em seu Artigo 33, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário constantes na Resolução SEMAC n. 009, de 20 de maio de 2008; Resolução SEMAC n. 20, de 26 de julho de 2011; a Resolução SEMAC n. 008, de 02 de maio de 2013 e a Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2026.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

CRISTIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente – em exercício da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul