Portaria SEI Nº 16 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - RN em 30 jan 2026


Esta portaria dispõe sobre o cadastramento de estabelecimentos de Cozinhas Solidárias beneficiárias das ações de apoio à comercialização para operacionalização do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária – PECAFES.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR (SEDRAF/RN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510025.002759/2025-85,

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 08510025.002759/2025-85 e 08510025.001510/2025-52, que versam sobre aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, em conformidade com as diretrizesdo Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e da Economia Solidária (PECAFES);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que reconhece e disciplina asCozinhas Solidárias como equipamentos de segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO que a SEDRAF passa a executar, de forma inédita, ações de apoio a estes equipamentos pormeio do PECAFES, utilizando a modalidade de compra direta com doação simultânea, possibilitando a integraçãoentre agricultores familiares e iniciativas de abastecimento alimentar solidário;

CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição inovadora e singular, inexistem na SEDRAF registros de compras anteriores, execuções contratuais ou séries históricas que permitam a formação de estimativas com base emdados pretéritos;

CONSIDERANDO que a estimativa de atendimento deve ser definida, de forma complementar, as necessidadesnutricionais diárias das populações atendidas e nas informações coletadas pela equipe da SEDRAF em reuniões evisitas técnicas às Cozinhas Solidárias reconhecidas pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto, por período determinado, o cadastramento de estabelecimentos de Cozinhas Solidárias interessados em receber apoio por meio das ações de comercialização do PECAFES, utilizando a modalidade compradireta com doação simultânea, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 2º O cadastramento destina-se exclusivamente a Cozinhas Solidárias reconhecidas conforme a Lei Federal nº 14.628/2023, que desenvolvam ações regulares de preparo e oferta de refeições gratuitas ou de caráter social,adotando critérios de segurança alimentar, nutricional e sanitária.

Art. 3º O número de estabelecimentos a serem contemplados será definido com base na capacidade orçamentária,na estimativa de atendimento alimentar e na necessidade nutricional diária identificada, atendendo de forma complementar tais necessidades, podendo ser ajustado em função das demandas apresentadas nas visitas e reuniõesrealizadas pela SEDRAF.

Art. 4º Para efetivar o cadastramento, o estabelecimento interessado deverá apresentar:

I – formulário de manifestação de interesse, modelo anexo I, com informações sobre a cozinha solidária.

Art. 5º A seleção será realizada por comissão designada pela SEDRAF, considerando critérios de:

I – Ter cadastro habilitado no SIG-PCS, conforme Lei Federal nº 14.628/2023;

II – Ter localização e abrangência dentro da área do município de Natal / RN.

Art. 6º O cadastramento tem caráter habilitatório, não gerando direito automático ao recebimento dos alimentos oubenefícios, os quais dependerão da disponibilidade orçamentária, da execução programada pelo PECAFES e doplano de distribuição elaborado pela SEDRAF.

Art. 7º O envio da documentação e o cadastramento deverão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: acessomercado.sedraf@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria.

Art. 8º O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria implicará no indeferimento ou cancelamento do cadastramento, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados e decididos pela equipe técnica responsável pela operacionalização doPECAFES.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Cumpra-se.

Alexandre de Oliveira Lima

Secretário de EstadoSEDRAF

ANEXO – I FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTOCOZINHAS SOLIDÁRIAS – PECAFES

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF/RN

1. Identificação da Cozinha Solidária

1.1 Nome da Cozinha Solidária:

1.2 Organização/entidade responsável (se houver):

1.3 CNPJ/CPF da entidade responsável:

1.4 Endereço completo:

1.6 Telefone/WhatsApp:

1.7 E-mail institucional/responsável:

2. Representante Responsável pela Cozinha Solidária

2.1 Nome completo:

2.2 CPF:

2.3 Função/cargo:

2.4 Telefone/WhatsApp:

2.5 E-mail:

3. Informações sobre o Funcionamento da Cozinha Solidária

3.1 A Cozinha Solidária possui cadastro HABILITADO no sistema SIG-PCS (Sistema Nacional de Gerenciamentodas Cozinhas Solidárias), conforme a Lei Federal nº 14.628/2023?

( ) Sim

( ) Não

3.2 Dias e horários de funcionamento:

4. Público Atendido

4.1 Número médio de refeições diárias servidas:

4.2 Perfil do público atendido (assinale):

( ) Famílias em vulnerabilidade

( ) Pessoas em situação de rua

( ) Comunidade local

( ) Outros, quais:

5. Documentos a Anexar

( ) Documento oficial do representante

( ) Comprovante de endereço

6. Declaração

Declaro, para os devidos fins, que as informações acima são verdadeiras e que autorizo a SEDRAF a utilizá-laspara fins de cadastramento, análise e implementação das ações do PECAFES.

Local e data:

Assinatura do responsável: