Publicado no DOE - RN em 30 jan 2026
Esta portaria dispõe sobre o cadastramento de estabelecimentos de Cozinhas Solidárias beneficiárias das ações de apoio à comercialização para operacionalização do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária – PECAFES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR (SEDRAF/RN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510025.002759/2025-85,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 08510025.002759/2025-85 e 08510025.001510/2025-52, que versam sobre aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, em conformidade com as diretrizesdo Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e da Economia Solidária (PECAFES);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que reconhece e disciplina asCozinhas Solidárias como equipamentos de segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO que a SEDRAF passa a executar, de forma inédita, ações de apoio a estes equipamentos pormeio do PECAFES, utilizando a modalidade de compra direta com doação simultânea, possibilitando a integraçãoentre agricultores familiares e iniciativas de abastecimento alimentar solidário;
CONSIDERANDO que, por se tratar de aquisição inovadora e singular, inexistem na SEDRAF registros de compras anteriores, execuções contratuais ou séries históricas que permitam a formação de estimativas com base emdados pretéritos;
CONSIDERANDO que a estimativa de atendimento deve ser definida, de forma complementar, as necessidadesnutricionais diárias das populações atendidas e nas informações coletadas pela equipe da SEDRAF em reuniões evisitas técnicas às Cozinhas Solidárias reconhecidas pela legislação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto, por período determinado, o cadastramento de estabelecimentos de Cozinhas Solidárias interessados em receber apoio por meio das ações de comercialização do PECAFES, utilizando a modalidade compradireta com doação simultânea, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 2º O cadastramento destina-se exclusivamente a Cozinhas Solidárias reconhecidas conforme a Lei Federal nº 14.628/2023, que desenvolvam ações regulares de preparo e oferta de refeições gratuitas ou de caráter social,adotando critérios de segurança alimentar, nutricional e sanitária.
Art. 3º O número de estabelecimentos a serem contemplados será definido com base na capacidade orçamentária,na estimativa de atendimento alimentar e na necessidade nutricional diária identificada, atendendo de forma complementar tais necessidades, podendo ser ajustado em função das demandas apresentadas nas visitas e reuniõesrealizadas pela SEDRAF.
Art. 4º Para efetivar o cadastramento, o estabelecimento interessado deverá apresentar:
I – formulário de manifestação de interesse, modelo anexo I, com informações sobre a cozinha solidária.
Art. 5º A seleção será realizada por comissão designada pela SEDRAF, considerando critérios de:
I – Ter cadastro habilitado no SIG-PCS, conforme Lei Federal nº 14.628/2023;
II – Ter localização e abrangência dentro da área do município de Natal / RN.
Art. 6º O cadastramento tem caráter habilitatório, não gerando direito automático ao recebimento dos alimentos oubenefícios, os quais dependerão da disponibilidade orçamentária, da execução programada pelo PECAFES e doplano de distribuição elaborado pela SEDRAF.
Art. 7º O envio da documentação e o cadastramento deverão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: acessomercado.sedraf@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria.
Art. 8º O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria implicará no indeferimento ou cancelamento do cadastramento, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados e decididos pela equipe técnica responsável pela operacionalização doPECAFES.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Alexandre de Oliveira Lima
Secretário de EstadoSEDRAF
ANEXO – I FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTOCOZINHAS SOLIDÁRIAS – PECAFES
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF/RN
1. Identificação da Cozinha Solidária
1.1 Nome da Cozinha Solidária:
1.2 Organização/entidade responsável (se houver):
1.3 CNPJ/CPF da entidade responsável:
1.4 Endereço completo:
1.6 Telefone/WhatsApp:
1.7 E-mail institucional/responsável:
2. Representante Responsável pela Cozinha Solidária
2.1 Nome completo:
2.2 CPF:
2.3 Função/cargo:
2.4 Telefone/WhatsApp:
2.5 E-mail:
3. Informações sobre o Funcionamento da Cozinha Solidária
3.1 A Cozinha Solidária possui cadastro HABILITADO no sistema SIG-PCS (Sistema Nacional de Gerenciamentodas Cozinhas Solidárias), conforme a Lei Federal nº 14.628/2023?
( ) Sim
( ) Não
3.2 Dias e horários de funcionamento:
4. Público Atendido
4.1 Número médio de refeições diárias servidas:
4.2 Perfil do público atendido (assinale):
( ) Famílias em vulnerabilidade
( ) Pessoas em situação de rua
( ) Comunidade local
( ) Outros, quais:
5. Documentos a Anexar
( ) Documento oficial do representante
( ) Comprovante de endereço
6. Declaração
Declaro, para os devidos fins, que as informações acima são verdadeiras e que autorizo a SEDRAF a utilizá-laspara fins de cadastramento, análise e implementação das ações do PECAFES.
Local e data:
Assinatura do responsável: