Publicado no DOE - GO em 30 jan 2026
Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE
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Receita bruta auferida em 2024 |
Código da CNAE |
Data de Início da obrigatoriedade |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. |
01/11/2025 |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente |
01/03/2026 |
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De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/06/2026 |
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Até R$ 360.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/09/2026 |