Portaria SEFAZ Nº 21 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - PB em 30 jan 2026


Acrescenta dispositivo na Portaria SEFAZ Nº 79/2025 que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto Nº 40211/2020.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a" e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “ h” ao inciso II do art. 1º da Portaria nº00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, com a seguinte redação:

“ h) queijo coalho, queijo de manteiga, requeijão cremoso, muçarelaprocessada, ricota, manteiga da terra, manteiga de primeira qualidade,bebida láctea, iogurte e doce de leite, provenientes de outra unidadeda Federação ou importados pela Paraíba.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7