Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 1 DE 27/01/2026


 Publicado no DOU em 29 jan 2026


Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2025, que dispõe sobre o acordo que entre si celebram as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal objetivando adisponibilização dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NFC-e, BP-e, NF3e e NFCom.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o art. 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), tendo em vista o parecer favorável da PGE/SP, resolvem celebrar a seguinte alteração no Acordo de Cooperação Técnica nº 4 , de 25 de abril de 2025

ACORDO

Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica incluído nas disposições do Acordo de Cooperação Técnica nº 4, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2025.

Cláusula segunda O preâmbulo do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/25 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Solto Silva Pinto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sòzinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA