Publicado no DOU em 30 jan 2026
Nega provimento a recursos administrativos interpostos por empresas chinesas no âmbito de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono a frio, mantendo as decisões anteriormente adotadas pela SECEX.
Processo nº 19972.002549/2025-36
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Conhecer os recursos administrativos apresentados pelo "Grupo Baosteel", composto pelas empresas Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. ("Baosteel") e Baosteel America Inc ("BAI"), e pela empresa Hebei Jingye High Quality Steel Technology Co., Ltd. ("Jingye"), em face da Circular SECEX nº 17, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2025, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura ("laminados planos a frio"), comumente classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000784/2024-92 (restrito) e nº 19972.000783/2024-48 (confidencial).
Negar-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas no Ofício SEI nº 7760/2025/MDIC (SEI nº 55868960), de 26 de novembro de 2025, e na Circular SECEX nº 17, de 11 de março de 2025, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica SEI nº 2652/2025/MDIC (SEI nº 55832056), constante dos autos do processo 19972.002549/2025-36 e cuja versão pública fora previamente fornecida às requerentes.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO