Comunicado UNATRI Nº 7 DE 04/11/2019


 Publicado no DOE - PI em 4 nov 2019


Comunica aos Contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP e não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sobre a obrigatoriedade para emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55.


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A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP e não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que realizem operações de saídas de que trata o art. 830 do Decreto 13.500/2008, conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 09/2017 (Nota Técnica 2018/01), que:

I - a partir de 1º de março de 2020, nas operações acima citadas, será obrigatória a emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, não sendo mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;

II - o credenciamento para emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, será efetuado:

a) voluntariamente, a partir de 19 de setembro de 2019, por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, disponível no site da SEFAZ ou no endereço https://webas.sefaz.pi.gov.br/credenciamentoNFe/ ;

b) de ofício, por esta Administração Tributária, para os contribuintes que se encontrem nesta situação e não tenham solicitado referido credenciamento.

O Comunicado UNATRI nº 004/2019, de 19 de setembro de 2019 fica substituído por este.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 04 de novembro de 2019.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES M. RAMOS

Diretora da UNATRI