Publicado no DOE - PI em 8 out 2019
Informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão em débito com o ICMS Diferido, que tal situação fiscal implica em irregularidade, na forma do art. 247 do Regulamento do ICMS.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que receberam mercadorias acompanhadas de boletos emitidos pelo Setor de Transportadoras Conveniadas com prazo de pagamento diferido, na forma do § 2° do art. 116 do Regulamento do ICMS e que não efetuaram o respectivo pagamento, que os mesmos tiveram sua Situação Fiscal alterada para “IRREGULAR” no dia 07/10/2019.
A alteração da Situação Fiscal para “Irregular” submete o contribuinte ao disposto no art. 248, § 5°, inciso III do RICMS, passando a ser exigido antecipadamente, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias, o pagamento do ICMS Antecipado Parcial relativamente a todas as operações com as mercadorias normalmente tributadas, excluídas as operações imunes, isentas, não tributadas e as tributadas em substituição tributária, ainda que transportadas por Transportadoras Conveniadas.
Em caso de dúvida, entrar em contato com os gerentes das Gerências Regionais ou “Fale com a Sefaz”.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de outubro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI