Publicado no DOE - PI em 26 dez 2018
Informa sobre a alteração no prazo de obrigatoriedade de uso do Bilhete de passagem Eletrônico – BP-e, de que trata o Comunicado Nº 5/2018.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP, que devido a alteração efetuada no Ajuste SINIEF n° 1/2017 pelo Ajuste SINIEF n° 22, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2018, os mesmos ficarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e somente a partir de 1° de julho de 2019.
Ficam sem efeito as informações contidas no Comunicado n° 005, de 14 de novembro de 2018.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Diretora da UNATRI