Comunicado UNATRI Nº 1 DE 25/01/2018


 Publicado no DOE - PI em 29 jan 2018


Informa que as questões de direito relacionadas à regra de cálculo do valor adicionado fiscal serão apreciadas nos processos de consulta, na forma dos artigos 201 a 203 Regimento Interno do TCE/PI.


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A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos prefeitos municipais, seus representantes e à Associação Piauiense de Municípios – APPM, interessados no acompanhamento do cálculo do Valor Adicionado Fiscal que:

a) em obediência ao parágrafo único do art. 10 da Resolução TCE 12/2017, as questões de direito relacionadas à regra de cálculo do valor adicionado deverão ser apreciadas em processo de consulta a ser protocolado até 31 de janeiro do ano de apuração, na forma dos artigos 201 a 203 Regimento Interno do TCE/PI, para que as alterações pretendidas produzam efeitos no valor adicionado do ano anterior ao ano de apuração:

b) os questionamentos mencionados no item “a” acima não serão tratados nos processos de impugnação encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí para análise e parecer da SEFAZ-PI.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 25 de janeiro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI